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Dado oficial do INPI

ALTAG

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALTAG

ST13

BR500000919987362

Classe

1

Pedido

919987362

Registro

919987362

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/20
  2. Publicação21/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/21
  5. Concessão16/03/21
  6. Vigente16/03/31

Registro concedido em 16/03/2021 e em vigor até 16/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/03/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

29/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

24/06/2020

Data de registro

16/03/2021

Data de expiração

16/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALTAG NEGÓCIOS AGRÍCOLAS LTDA

Representantes

E. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Fertilizantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250102382 (27/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUCAS DANIEL ZANFRILLE Procurador: EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA Cedente: LUCAS DANIEL ZANFRILLE [BR] Cessionário: ALTAG NEGÓCIOS AGRÍCOLAS LTDA

RPI 2847

29/07/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850250102382 (27/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUCAS DANIEL ZANFRILLE Procurador: EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA Detalhes do despacho:1- O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. 2- A existência de marcas de titularidade do cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.

RPI 2834

29/04/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2619

16/03/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2614

09/02/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2585

21/07/2020

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