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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250094015 (24/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMANDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E BARBANTES LTDA Procurador: WALDIMIR DA SILVA DAVANTEL Detalhes do despacho:A procuração apresentada não outorga poderes para alienar a marca conforme o Art. 661, § 1 do Código Civil. O número do CNPJ do cedente no Documento de Cessão não corresponde ao cadastrado no INPI. Reapresente documento de cessão com a identificação correta do cedente e assinado por pessoa que possua poder para tal ato. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exi
Sobre a marca
- Titular
- AMANDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E BARBANTES LTDA
- 47.949.067/0001-30
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Indeferimento da petição
- RPI nº 2834ExigênciaEsta publicação29/04/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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