EDU PNEUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800250105370 (18/03/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: VANDERLEIA LINHARES CARVALHO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar
Sobre a marca
- Titular
- V. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2834ExigênciaEsta publicação29/04/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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