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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

PAROSFLUX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PAROSFLUX
Processo INPI
903647923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250105787 (28/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GIOVANE LUCENA DA SILVA ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Cedente: PAROS SOLUÇÕES ANTI-FURTO LTDA ME [BR] Cessionário: GIOVANE LUCENA DA SILVA ME

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Sobre a marca

Titular
GIOVANE LUCENA DA SILVA ME
27.486.459/0001-01
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2834PetiçãoEsta publicação29/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2267Deferimento17/06/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2135Publicação06/12/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PAROSFLUX, Petição na RPI nº 2834 | TrademarkIQ