Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025
L LOIRINHA DO FORRÓ
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240014214 (19/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 0011029-60.2024.4.05.8300 - 9a VF/PE. Proferida sentença de mérito, que decretou procedente o pleito de decretação de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro n° 910299978, referente à marca "BANDA DA LOIRINHA". Processo INPI nº 52402.013485/2024-58
Sobre a marca
- Titular
- F. Z. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2834JudicialEsta publicação29/04/2025
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.