Melqart
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240002532 (04/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6) Requerente: MELQART ENGENHARIA LTDA Procurador: Vanêssa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão de não conhecer da petição.
Sobre a marca
- Titular
- MELQART ENGENHARIA LTDA
- 04.763.048/0001-02
- Procurador ou escritório
- V. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2834Recurso negadoEsta publicação29/04/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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