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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

CELL EXPRESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CELL EXPRESS
Processo INPI
901515183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210188937 (10/05/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: REINALDO SOARES DE QUEROZ 03989782126 Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
CELL EXPRESS ASSISTÊNCIA TÉCNICA E VENDAS LTDA
07.796.718/0001-85
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
13 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2834PetiçãoEsta publicação29/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2117Deferimento02/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1998Publicação22/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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