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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

TELECESTA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

TELECESTA
Processo INPI
901130028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Extinção do registro publicada na RPI 2657, de 07/12/2021, tendo em vista a existência de pagamento potencialmente aproveitável para fins de prorrogação do registro.

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Sobre a marca

Titular
POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
04.343.723/0001-44
Procurador ou escritório
E. C. (pessoa física)
Data de depósito
21 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2861Extinção04/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2835Exigência06/05/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2834Despacho anuladoEsta publicação29/04/2025

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2075Deferimento13/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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