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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

CONAC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025MistaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CONAC
Processo INPI
901057029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220129011 (29/03/2022) Petição (tipo): Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1) Requerente: ABAC ASSOC. BRASILEIRA DE ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a manifestação ao requerimento de nulidade não admitida por falta de previsão legal.

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Sobre a marca

Titular
CONECTAR GESTÃO DE EVENTOS LTDA.
07.317.156/0001-40
Procurador ou escritório
DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
18 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2834PetiçãoEsta publicação29/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2773Nulidade27/02/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2657Nulidade07/12/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2626Registro04/05/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2621Recurso provido30/03/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2522Recurso07/05/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2510Indeferimento12/02/2019

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2071Sobrestamento14/09/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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