Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025
CRIANÇA 24 HORAS ATENDIMENTO INTEGRADO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250121965 (31/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRIANÇA 24 HORAS - ATENDIMENTO INTEGRADO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE LTDA. Procurador: CRISTIANE COELHO SELOUAN
Sobre a marca
- Titular
- CRIANÇA 24 HORAS S/C LTDA
- 02.311.966/0001-75
- Procurador ou escritório
- E. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2834RenovaçãoEsta publicação29/04/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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