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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

PRAIAODONTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830447474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200401788 (19/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 2WPS EVENTOS LTDA Procurador: HENRIQUE ESTEVES ALVES FERREIRA Cedente: GUEP PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA [BR] Cessionário: 2WPS EVENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
2WPS EVENTOS LTDA
37.902.914/0001-58
Procurador ou escritório
H. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2843Registro01/07/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2834PetiçãoEsta publicação29/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2635Renovação06/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2606Sobrestamento15/12/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2041Publicação17/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.