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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

JOÃO PEDRO & GABRIEL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830073850
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Extinção do registro publicada na RPI 2657, de 07/12/2021, tendo em vista a existência de pagamento potencialmente aproveitável para fins de prorrogação do registro.

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800210210076 (23/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: RAFAEL JOÃO COSTA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2862Extinção11/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2834Despacho anuladoEsta publicação29/04/2025

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2834Exigência29/04/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 2092Registro08/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2081Deferimento23/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.