TRIAD
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051328 (11/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5013787-12.2018.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Trânsito em julgado de acórdão proferido nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1A. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da remessa necessária e da apelação do INPI por perda de objeto e dar provimento à apelação da apelante Fair Isaac Corporation, reformando a sentença de modo a julgar procedente o pedido de invalidação do ato do INPI que não concedeu os registros nºs 828482160 (classe 09) e 828482136 (classe 42), referente à marca nominativa "TRIAD", devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente j
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em cumprimento de decisão judicial.
Sobre a marca
- Titular
- F. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 31 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2834Deferimento29/04/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2834JudicialEsta publicação29/04/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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