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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

TOP LIVROS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca TOP LIVROS
Processo INPI
827167083
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250103612 (27/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TOP LIVROS DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI Procurador: FÁBIO DE CARVALHO DOS SANTOS Cedente: JURUA EDITORA LTDA [BR] Cessionário: TOP LIVROS DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI

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Sobre a marca

Titular
TOP LIVROS DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI
00.366.681/0001-06
Data de depósito
3 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2834PetiçãoEsta publicação29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2521Renovação30/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1997Registro14/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1980Deferimento16/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1784Publicação15/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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