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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

URCA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

URCA
Processo INPI
826188052
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240508737 (01/10/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GTEX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Cristina Zamarion Carretoni Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária da Marca "Urca", de titularidade de GTEX Brasil Indústria e Comércio S.A., que ofereceu garantia fiduciária à ADGM BANCO SECURITIZADORA DE CREDITO S/A, até o cumprimento das obrigações assumidas pelos DEVEDORES, em favor do CREDOR FIDUCIÁRIO e seus Fundos de Direitos Creditórios atrelados, tendo como demais devedores DBS COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A. e CARLEZANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
GTEX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
43.623.792/0001-63
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
8 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2834PetiçãoEsta publicação29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2689Judicial19/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2254Petição18/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1902Deferimento19/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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