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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

LIVERPOOL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2834, 29 de abril de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 41

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Processo INPI
823668266
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220008375 (30/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5035813-62.2022.4.02.5101 - 09a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de improcedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTES OS PEDIDOS". Processo INPI nº 52402.005805/2022-34

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Sobre a marca

Titular
LIVERPOOL INSTITUTO DE LÍNGUAS LTDA
28.091.171/0001-92
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
21 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2834JudicialEsta publicação29/04/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2690Judicial26/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2264Despacho27/05/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2215Nulidade18/06/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  7. RPI nº 2105Nulidade10/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1856Deferimento01/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1587Publicação05/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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