(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

SCC SUPERMERCADOS CIDADE CANÇÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca SCC SUPERMERCADOS CIDADE CANÇÃO
Processo INPI
818437448
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250119390 (27/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Maria Elisa Santucci Breves

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO.
11.517.841/0001-97
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
11 de abril de 1995
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2834RenovaçãoEsta publicação29/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2697Judicial13/09/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2281Judicial23/09/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2158Transferência15/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2006Transferência16/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1795Deferimento31/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 1325Despacho23/04/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI Feed

Contratar