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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

XERYUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

XERYUS
Processo INPI
812957636
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250035763 (24/01/2025) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: LVMH FRAGRANCE BRANDS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A marca registrada permanece depositada na classe nacional, não obstante as restrições efetuadas. Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: produtos que não sejam exclusivamente para uso humano. Especificação mantida: - (da classe 3), - (da classe 5), - (da classe 8), - (da classe 10), - (da classe 16), - (da classe 20), - (da classe 21), - (da classe 24), - (da classe 25), - (da classe 26), - (da classe 27) e - (da classe 35)

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Sobre a marca

Titular
L. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de novembro de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2834PetiçãoEsta publicação29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2792Caducidade09/07/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2500Renovação04/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2008Renovação30/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1761Registro05/10/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1734Registro30/03/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1477Renovação27/04/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 950Registro03/01/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 950Despacho anulado03/01/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).