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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

ESPUMA DE PRATA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
780329643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240368748 (17/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO SA Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO S A
90.049.164/0001-04
Procurador ou escritório
Creazione Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de setembro de 1978

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2834RenovaçãoEsta publicação29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1651Despacho27/08/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1183Renovação03/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 798Recurso negado04/02/1986

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  8. RPI nº 775Recurso27/08/1985

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  9. RPI nº 758Recurso negado30/04/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 736Despacho27/11/1984

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.