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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

CHANTECL'ER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3132382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250122108 (31/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WARNER MUSIC BRASIL LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

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Sobre a marca

Titular
WARNER MUSIC BRASIL LTDA
42.470.112/0001-56
Data de depósito
28 de abril de 1965

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2883Retificação07/04/2026

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2834RenovaçãoEsta publicação29/04/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1307Renovação19/12/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 886Transferência13/10/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 886Renovação13/10/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 833Exigência07/10/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 787Exigência19/11/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 787Despacho anulado19/11/1985

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 758Nulidade30/04/1985

    CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.