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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

GelFlux

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

GelFlux
Processo INPI
932175597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALVES FERREIRA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FITOTERÁPICOS LTDA-ME
02.447.283/0001-40
Data de depósito
5 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2853Arquivamento09/09/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2756Publicação31/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GelFlux, Deferimento na RPI nº 2833 | TrademarkIQ