PORTÃO PRONTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo necessário e termo qualificador, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com: 1) exclusão dos itens "SERRALHERIA", que pode pertencer às classes 19, 37 ou 40, e "METAL", genérico para fins de classificação; 2) acréscimo da ressalva "DE METAL" ao item "PORTÕES".
Sobre a marca
- Titular
- CIA DO PORTÃO SERRALHERIA BRABILA & BORGES LTDA-EPP
- 51.202.453/0001-31
- Procurador ou escritório
- Maktub Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
2- RPI nº 2833IndeferimentoEsta publicação24/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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