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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

HÍBRIDA cervejaria

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca HÍBRIDA cervejaria
Processo INPI
932169422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, tendo em vista que o item "Bebidas com cevada", apresentado na especificação, é genérico para fins classificação, podendo se referir, por exemplo, à "Bebida destilada" (classe 33), "Iogurte de beber" (classe 29), "Bebida para bebês" (classe 5), "Bebidas medicinais" (classe 5), entre outros. A especificação deve ser reapresentada suprimindo o item mencionado ou substituindo-o por produtos compatíveis com a classe reivindicada, sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
HIBRIDA FABRICAÇÃO DE CERVEJA LTDA - ME
32.467.270/0001-01
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
5 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2849Registro12/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2846Deferimento22/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2833ExigênciaEsta publicação24/04/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2755Publicação24/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HÍBRIDA cervejaria, Exigência na RPI nº 2833 | TrademarkIQ