HÍBRIDA cervejaria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista que o item "Bebidas com cevada", apresentado na especificação, é genérico para fins classificação, podendo se referir, por exemplo, à "Bebida destilada" (classe 33), "Iogurte de beber" (classe 29), "Bebida para bebês" (classe 5), "Bebidas medicinais" (classe 5), entre outros. A especificação deve ser reapresentada suprimindo o item mencionado ou substituindo-o por produtos compatíveis com a classe reivindicada, sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- HIBRIDA FABRICAÇÃO DE CERVEJA LTDA - ME
- 32.467.270/0001-01
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2833ExigênciaEsta publicação24/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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