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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

FASHION LAW por Ana Claudia Mattos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca FASHION LAW por Ana Claudia Mattos
Processo INPI
932161871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
4 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2853Arquivamento09/09/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2755Publicação24/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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