VIRBAC PHISIODERM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 932154085
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003043312 (FISODERM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na petição inicial, consta declaração de relação de grupo econômico entre as sociedades empresárias ?VIRBAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA? e ?VIRBAC S.A.?. Assim, foi analisada e reconhecida a existência de relação de grupo econômico da requerente com a sociedade empresária ?VIRBAC S.A.?, titular das marcas contendo o termo/radical ?VIRBAC", registros 813317967, 81331799, 824531973, 818311800, 824809793, dentre outros.
Sobre a marca
- Titular
- VIRBAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 56.921.166/0001-03
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2833IndeferimentoEsta publicação24/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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