Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
VIRBAC PHISIODERM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VIRBAC PHISIODERM
- Processo INPI
- 932153755
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na petição inicial, consta declaração de relação de grupo econômico entre as sociedades empresárias ?VIRBAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA? e ?VIRBAC S.A.?. Assim, foi analisada e reconhecida a existência de relação de grupo econômico da requerente com a sociedade empresária ?VIRBAC S.A.?, titular da marca ?VIRBAC", registro 813317967.
Sobre a marca
- Titular
- VIRBAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 56.921.166/0001-03
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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