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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

CATHERINE BLOOM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca CATHERINE BLOOM
Processo INPI
932143792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do titular ou herdeiros e sucessores para registro do nome civil/artístico "CATHERINE BLOOM" como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca.

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Sobre a marca

Titular
F. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
3 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2864Registro25/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845Deferimento15/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2833ExigênciaEsta publicação24/04/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2754Publicação17/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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