Dejavhus
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Determina o art. 128, § 1º: "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei."Dentre as atividades especificadas ao pedido de registro, encontram-se atividades não condizentes com o fato do Requerente tratar-se de pessoa física, a saber: "Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento", "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários" e Universidade [serviço de educação].Assim, com base nos itens 5.5.1. e 5.19.1. d) do Manual de Marcas, solicita-se ao Requerente que preste esclarecimentos e/ou comprove o efetivo exercício das atividades acima referidas, sob pena de arquivamento no caso de não cumprimento.
Sobre a marca
- Titular
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2833ExigênciaEsta publicação24/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar