O GREGO AUTÊNTICO RESTAURANTE GREGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910525048 (CHEF GREGO), Processo 916799360 (Grego?s Grill) e Processo 928671623 (CHURRA'S GREGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado de "O GREGO" para "O GREGO AUTÊNTICO RESTAURANTE GREGO", para adequação ao constante na parte figurativa.
Sobre a marca
- Titular
- O GREGO RESTAURANTE LTDA
- 37.663.098/0001-77
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2833IndeferimentoEsta publicação24/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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