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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

FRIPARÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

FRIPARÁ
Processo INPI
932136052
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FRIPARA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
27.241.490/0001-74
Procurador ou escritório
D. P. (pessoa física)
Data de depósito
3 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2848Registro05/08/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2754Publicação17/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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