Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
RINALDO LOTTI ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RINALDO JANUÁRIO LOTTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 09.168.044/0001-08
- Procurador ou escritório
- FG Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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