FABRICA CT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade referente à "Universidades", considerando a Lei n° 9.394/1996 e o Decreto n° 9.235/2017, que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional, bem como as normas para o credenciamento de Instituições de Ensino Superior (IES) privadas como universidades, tendo em vista que o requerente é pessoa física (par. 1° do art. 128 da LPI). Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço passível de ser prestado por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL 41, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas
Sobre a marca
- Titular
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2833ExigênciaEsta publicação24/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar