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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

Grupo Pama

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Grupo Pama
Processo INPI
932124259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os serviços reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista que, de acordo com a Resolução ANP 948/2023, apenas pessoas jurídicas podem realizar atividade de revenda de combustíveis automotivos: ?Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores]?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo o item citado por outro serviço compatível com a classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
C. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
H. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2864Registro25/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845Deferimento15/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2833ExigênciaEsta publicação24/04/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2754Publicação17/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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