Grupo Pama
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os serviços reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista que, de acordo com a Resolução ANP 948/2023, apenas pessoas jurídicas podem realizar atividade de revenda de combustíveis automotivos: ?Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores]?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo o item citado por outro serviço compatível com a classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- C. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2833ExigênciaEsta publicação24/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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