Bolos da Comadre
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924701722 (doce di cumadre confeitaria artesanal). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi adicionada ressalva ao item a seguir da especificação, para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "Padaria e confeitaria com predominância de revenda [sem vistas ao consumo no local]".
Sobre a marca
- Titular
- LEYDIANE DO NASCIMENTO FERNANDES 01243355190
- 42.341.648/0001-71
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2833IndeferimentoEsta publicação24/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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