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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

Bolos da Comadre

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Bolos da Comadre
Processo INPI
932124178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924701722 (doce di cumadre confeitaria artesanal). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi adicionada ressalva ao item a seguir da especificação, para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "Padaria e confeitaria com predominância de revenda [sem vistas ao consumo no local]".

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Sobre a marca

Titular
LEYDIANE DO NASCIMENTO FERNANDES 01243355190
42.341.648/0001-71
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
2 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2833IndeferimentoEsta publicação24/04/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2754Publicação17/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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