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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

ITALIA CREMOLATTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ITALIA CREMOLATTE
Processo INPI
932116590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede aoutras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]" no item "Franchising", para fins de adequação à classe. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS ALBERTO DA SILVA SORVETERIA
14.821.647/0001-99
Procurador ou escritório
W. F. (pessoa física)
Data de depósito
2 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2836Registro13/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2754Publicação17/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ITALIA CREMOLATTE, Deferimento na RPI nº 2833 | TrademarkIQ