ITALIA CREMOLATTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922495831 (CREMA ITALIA), Processo 819701246 (SORVETE ITALIA) e Processo 911013520 (SORVETE ITÁLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com a exclusão do item "Indústria de sorvetes", por ter sido considerada um serviço. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS ALBERTO DA SILVA SORVETERIA
- 14.821.647/0001-99
- Procurador ou escritório
- W. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2023
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2833IndeferimentoEsta publicação24/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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