Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
Sative
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (Canabidiol para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Maconha para uso medicinal;Tetrahidrocanabinol [thc] para uso medicinal), em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2833ExigênciaEsta publicação24/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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