Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
NAMAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[serviços financeiros]" no item "Serviços auxiliares e correlatos às atividades financeiras e de investimentos", para fins de adequação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- NAMAN CAPITAL LTDA.
- 23.964.292/0001-88
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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