Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
INCALFER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INCALFER DO BRASIL
- 02.313.210/0001-65
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
- RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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