Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
MEDHCIR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirados da especificação os itens: "materiais médicos e cirúrgicos" e "equipamentos eletromédicos", pois foram considerados genéricos para fins de classificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- Medhcir Medical Trading Ltda.
- 03.383.476/0001-47
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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