Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
Juliana Festas
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
O exame do presente pedido terá prosseguimento após a decisão de mérito da anterioridade "SJ Supermercados Juliana" (927951010), considerada colidente com o sinal em análise. Portanto, procede-se ao sobrestamento do pedido. Sobrestadores: Processo 927951010 (SJ Supermercados Juliana)
Sobre a marca
- Titular
- 51.335.962 GILVANHA DE OLIVEIRA - ME
- 51.335.962/0001-32
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2833SobrestamentoEsta publicação24/04/2025
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)