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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

Mark Sanzio

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca Mark Sanzio
Processo INPI
932034900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documento com autorização expressa do titular do nome civil 'Mark Sanzio', devidamente assinado pelo mesmo, ou então por seus herdeiros ou sucessores, para registrar este nome civil como marca pela empresa HANGZHOU MARK SANZIO UMBRELLA CO., LTD., em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".

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Sobre a marca

Titular
HANGZHOU MARK SANZIO UMBRELLA CO., LTD.
Procurador ou escritório
B. M. (pessoa física)
Data de depósito
25 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2845Arquivamento15/07/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2833ExigênciaEsta publicação24/04/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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