RAIKA VILELA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Trata-se de pedido de registro marcário composto por nome civil (?RAIKA VILELA?) requerido por pessoa jurídica (ESPAÇO RAIKA VILELA LTDA). Embora a titular do nome civil subscreva instrumento representando a empresa requerente, sua pessoa física não se confunde com a pessoa jurídica que representa. Sendo o nome civil direito personalíssimo, deve a pessoa jurídica apresentar autorização expressa subscrita por ?RAIKA VILELA?, na qualidade de pessoa física, para registrá-lo como marca. Nesse sentido, apresente o requerente (ESPAÇO RAIKA VILELA LTDA) a referida autorização de pessoa física (RAIKA VILELA), no prazo legal, para que se possa prosseguir ao exame do feito, nos termos do art. 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279/1996).
Sobre a marca
- Titular
- ESPAÇO RAIKA VILELA LTDA
- 51.705.423/0001-48
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2833ExigênciaEsta publicação24/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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