Kombucha Rota dos Uai
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa aos produtos requeridos, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2833ExigênciaEsta publicação24/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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