Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
AÇAÍ E SORVETERIA MARILU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a ressalva "personalizada" em relação ao item "Fabricação e processamento de alimentos congelados, sorvetes e cremes de açaí", assim como a ressalva"personalizado" em relação ao item "Preparo de sorvetes e cremes de açaí; Beneficiamento de alimentos/sorvetes e açaí" para melhor adequação dos itens à classe reivindicada. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ACAI E SORVETERIA MARILU LTDA
- 49.696.465/0001-18
- Procurador ou escritório
- Scuderia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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