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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

AÇAÍ E SORVETERIA MARILU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca AÇAÍ E SORVETERIA MARILU
Processo INPI
931957141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Incluída a ressalva "personalizada" em relação ao item "Fabricação e processamento de alimentos congelados, sorvetes e cremes de açaí", assim como a ressalva"personalizado" em relação ao item "Preparo de sorvetes e cremes de açaí; Beneficiamento de alimentos/sorvetes e açaí" para melhor adequação dos itens à classe reivindicada. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
ACAI E SORVETERIA MARILU LTDA
49.696.465/0001-18
Procurador ou escritório
Scuderia Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2840Registro10/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AÇAÍ E SORVETERIA MARILU, Deferimento na RPI nº 2833 | TrademarkIQ