DUARTE TRANSPORTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915914603 (CAFÉ DUARTE) e Processo 923151346 (DUARTE VEÍCULOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(12) 35 reivindicada, excluído o item ?Agenciamento de veículo de carga e de reboque?, pertencente à NCL(12) 39.
Sobre a marca
- Titular
- DUARTE TRANSPORTE LTDA
- 11.935.519/0001-88
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2833IndeferimentoEsta publicação24/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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