Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
OBSERVERSHIP SANTA CASA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Restringida a especificação pelo requerente conforme petição de cumprimento de exigência protocolada.
Sobre a marca
- Titular
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE
- 92.815.000/0001-68
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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