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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

SEULAR CE IMÓVEIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SEULAR CE IMÓVEIS
Processo INPI
931223040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927639459 (SEU LAR MÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Conforme apontado pelo requerente do presente pedido em resposta a exigência de mérito, foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do item "Assessoria em gestão de negócios imobiliários;" para melhor adequação à classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
L DA CRUZ ROCHA
46.300.134/0001-29
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
20 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2844Recurso08/07/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2833IndeferimentoEsta publicação24/04/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2820Exigência21/01/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2745Publicação15/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SEULAR CE IMÓVEIS, Indeferimento na RPI nº 2833 | TrademarkIQ