Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
CACHAÇARIA REINERT POMERODE - SC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇARIA REINERT LTDA
- 29.532.391/0001-77
- Procurador ou escritório
- N. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)