THE GANG CO.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815229607 (COTTON-GANG), Processo 815224389 (GANG RIO), Processo 815224400 (GANG), Processo 824817745 (GANG), Processo 901537098 (GANG), Processo 901563250 (GANG KIDS), Processo 007088337 (COTTON GANG), Processo 815224397 (GANG RIO), Processo 811357988 (GANG RIO), Processo 815224419 (GANG RIO), Processo 827239386 (G GANG), Processo 901563226 (GANG KIDS), Processo 909213852 (GANG) e Processo 821825615 ("GANG"). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- L. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2833IndeferimentoEsta publicação24/04/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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